terça-feira, 11 de setembro de 2018

Engenheiro FRANCISCO SANTOS


ENG.º FRANCISCO SANTOS
HOMENAGEM E DISTINÇÃO


A Barca Aldegalega é a mais alta distinção da freguesia e será entregue ao engenheiro José Francisco dos Santos numa cerimónia a ter lugar no dia 14 de setembro 2018, às 21h30, no Cinema-Teatro Joaquim d’ Almeida.

A cerimónia de distinção Barca Aldegalega contará, ainda, com um concerto de Paulo de Carvalho.

Nos dias 14 e 15 de setembro, a Junta da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro comemora o Dia da Freguesia com um programa de atividades marcado pela música e pela entrega da Barca Aldegalega ao engenheiro José Francisco dos Santos.

Esta é uma distinção de elevada justiça a um homem que, ao longo de 55 anos, dedicou a sua vida ao Montijo e aos montijenses, dividindo o seu percurso de vida entre o ensino e a política.

José Francisco dos Santos foi professor do Ensino Secundário, desde 1963, tendo sido durante 20 anos (1978 a 1998) Presidente do Conselho Diretivo da atual Escola Secundária Jorge Peixinho. A partir de 1993, iniciou o seu percurso de autarca, num total de 24 anos. Passou pelos três órgãos autárquicos: Assembleia Municipal (líder da Bancada do PS no mandato 1993/1997), Junta de Freguesia (presidente de 1997 a 2013) e Câmara Municipal (vereador de 2013 a 2017).
A cerimónia de distinção Barca Aldegalega contará, ainda, com um concerto de Paulo de Carvalho.

No dia seguinte, 15 de setembro, as comemorações do Dia da Freguesia saem à rua, com três momentos musicais na Praça da República. Às 21h30, uma sessão de fados pela Banda Democrática 2 de Janeiro. Uma hora depois atua o grupo Guitarras de Amigos da Escola de Artes Sinfonias & Eventos. A noite vai finalizar com o DJ Pedro R.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

O Partido Socialista e a Escola Pública

O Partido Socialista 
e a ESCOLA PÚBLICA 
NO CONCELHO DE MONTIJO

1. Nos últimos anos travámos uma batalha pela afirmação da escola pública no Montijo :

Recuperámos todos os estabelecimentos de ensino público do parque escolar municipal, de Canha a Sarilhos Grandes.

Introduzimos novas tecnologias nas escolas com novos computadores e quadros interativos, criámos novas bibliotecas escolares.

Melhorámos muito os recreios escolares com espaços verdes, polidesportivos e parques infantis.

Construímos novos pré-escolares necessários a garantir o direito à educação para todas as crianças com mais de 3 anos.

Criámos a sala de aula do futuro, através do laboratório de aprendizagem, garantindo o acesso às novas tecnologias para os pobres e excluídos.

Garantimos o transporte escolar para todos os alunos que residem afastados dos estabelecimentos escolares.

Assumimos a responsabilidade da gestão dos assistentes operacionais das escolas.

Asseguramos as atividades de enriquecimento curricular a todos os alunos e garantimos o cumprimento dos rácios previstos legalmente, em todas as escolas básicas do concelho.

Removemos todas as coberturas em fibrocimento das escolas básicas do Montijo.

Exigimos junto do ministério da Educação :

A construção do pavilhão desportivo da escola básica de Pegões,
A construção da escola básica do Esteval e Areias,
e as obras de requalificação da Escola Secundária Jorge Peixinho.

2. Este ano (2018/2019) , no âmbito da empreitada de trabalhos diversos nas escolas, estamos a intervir :

1. na escola básica do Areias, 
2. nos arranjos exteriores da escola básica do Bairro da Boa Esperança, 
3. nas coberturas parabólicas das escolas básicas de Santo Isidro de Pegões.
4. Estamos a requalificar a escola básica Luis de Camões, melhorando a eficiência energética da cobertura e alçados,substituição  da caixilharia, introdução de painéis fotovoltaicos, arranjos exteriores e polidesportivo.
5.Vamos ainda requalificar a escola básica da Liberdade e a escola básica Joaquim de Almeida, com a ampliação do refeitório, pinturas, arranjos exteriores e novas caixilharias.
6.Estamos na fase de revisão dos projetos para o novo Centro Escolar de Pegões e do Centro Escolar do Afonsoeiro,
7. Estamos a trabalhar na ampliação do número de salas de aula das escolas básicas da Liberdade e do Bairro da Caneira.
(29/08/2018)

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

A Escola Pública no concelho de Montijo


INTERVENÇÕES 
em curso e previstas

Escola Básica do Areias, Escolas Básicas de Santo Isidro de Pegões, Escola Básica Luís de Camões,Escola Básica da Liberdade,Escola Básica Joaquim de Almeida

Na reunião de câmara de 29 de agosto 2018, o presidente da Câmara Municipal do Montijo, Nuno Canta, proferiu uma intervenção sobre a Escola Pública no concelho, onde afirmou o papel da autarquia no âmbito da educação.

Na preparação para o arranque do ano letivo 2018/2019, o autarca deixou uma mensagem de compromisso com a comunidade educativa montijense e relembrou o trabalho que a autarquia está a desenvolver: “este ano, no âmbito da empreitada de trabalhos diversos, estamos a intervir na Escola Básica do Areias e nas escolas básicas de Sto. Isidro de Pegões”.

“Estamos a requalificar a Escola Básica Luís de Camões, melhorando a eficiência energética da cobertura e alçados, substituição da caixilharia, introdução de painéis fotovoltaicos, arranjos exteriores e polidesportivo.

Vamos, ainda, requalificar a Escola Básica da Liberdade e a Escola Básica Joaquim de Almeida”, acrescentou.

Nuno Canta enumerou, ainda, as inúmeras intervenções executadas pela autarquia ao longo dos anos, que permitiram, por exemplo, a recuperação de todos os estabelecimentos de ensino público do parque escolar municipal, a criação de uma rede de pré-escolar no concelho e a implementação do Laboratório de Aprendizagem do Montijo.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

JOSÉ CARIA

José Caria com o Eng.º Nuno Canta , Presidente da Câmara Municipal de Montijo

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos MONTIJO

ALTERAÇÃO ao
 Regulamento e Tabela de Tarifas
do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

A Câmara Municipal do Montijo, em reunião de 01 de agosto de 2018,  deliberou aprovar o projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas bem como o Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.


Um período de consulta pública do projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas e do Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para recolha de sugestões foi iniciado em 27 agosto de 2018.

O Estudo Económico e Financeiro necessário ao Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos a serem aplicadas pela Câmara Municipal do Montijo, conforme as determinações previstas na Deliberação 928/2014 (Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos) da ERSAR ( 1 ) (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos)
abrangeu as tarifas identificadas no regulamento municipal e a sua conformação jurídica com os normativos aplicáveis, bem como a revisão dos respetivos regulamentos municipais da CM Montijo.

O estudo foi complementado com a revisão e atualização do Regulamento de Taxas.


As tarifas determinadas para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos foram as seguintes:

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Resíduos industriais e comerciais banais (em contentor de 800 e 1000 litros);

Resíduos de construção civil (em saco serigrafado/Big Bag).

O tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos é definido pela Câmara Municipal do Montijo de forma a refletir a recuperação dos gastos incorridos com a prestação do serviço em cenário de eficiência, incluindo o gasto anual com a manutenção e substituição das infraestruturas e dos equipamentos.

Os montantes determinados para cada tarifa estão em conformidade com a legislação aplicável, e respeitando os princípios gerais referidos no regulamento da ERSAR, nomeadamente o princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços e o princípio da recuperação de custos.

A CM Montijo, nas atividades de Residuos Solidos Urbanos,tem , entre outros, os custos da unidade orgânica que se responsabilizada pelas seguintes atividades, nomeadamente dentro da Divisão de Obras, Serviços urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, em particular a área de Higiene Urbana:  -  A recolha indiferenciada de resíduos; O tratamento de resíduos resultantes da recolha indiferenciada e dos respetivos refugos e rejeitados; A recolha seletiva de resíduos; O tratamento de resíduos resultantes da recolha seletiva e dos respetivos refugos e rejeitados.

TARIFAS em DISCUSSÃO PÚBLICA
 iniciada em 27 agosto de 2018





A filosofia subjacente às Alterações introduzidas leva à criação de normas regulamentares e modelos de taxas que cumulativamente:

a) Asseguram uma maior transparência nas relações que os particulares estabelecem com o Município de Montijo;

b) Cobrem o universo de serviços públicos locais que o Município de Montijo é chamado a prestar e de pretensões administrativas sobre as quais é chamado a pronunciar-se;

c) Garantem um efetivo aumento da receita, como forma de financiar o exercício das atribuições e das competências municipais;

d) Simplificam os procedimentos administrativos, quer na ótica dos Serviços Municipais quer, sobretudo, na ótica dos Munícipes, últimos destinatários de toda a atividade autárquica;

e) Atualizam os elencos de taxas, dele retirando aquelas que se tornaram obsoletas e acrescentando as que decorrem das inovações legislativas;

f) Acolhem a experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor da atual Tabela de Taxas.

Neste esforço de inovação e de atualização não se perdeu de vista, porém, aquilo que podemos denominar de "acquis" administrativo municipal e que é representado pelas práticas e pela tradição vigentes no Município de Montijo que não podem nem devem ser objeto de rutura.

( 1 ) a Deliberação 928/2014 da ERSAR, que estabelece para o serviço de gestão de resíduos urbanos prestado pelas entidades por ele abrangidas, as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação.
Por se tratar de matéria conexionada com questões de índole fiscal, foram ainda tomadas em consideração os regimes previstos no Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Comissão Independente para a Descentralização - A.R.


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 
CRIOU
COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A DESCENTRALIZAÇÃO (*)


A Assembleia da República criou, em 21 de agosto de 2018, uma Comissão Independente para a Descentralização cuja missão consiste em proceder a uma profunda avaliação independente sobre a organização e funções do Estado.

A Comissão vai avaliar e propor um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território.

Para o desempenho da sua missão, estão conferidas à Comissão as seguintes atribuições:

a) Promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual;

b) Desenvolver um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território;

c) Assegurar uma análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);

d) Organizar e garantir um programa de auscultação e debates públicos com entidades, em particular as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.



O estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual  deve incluir:

a) A ponderação das possibilidades de aplicação dos vários níveis de descentralização;

b) A delimitação das competências próprias do nível infra estadual;

c) A avaliação dos recursos e meios, próprios e a transferir, ajustados às competências a definir e ao seu cumprimento;

d) A análise dos graus de eficiência dos modelos a propor e respetivas vantagens comparativas;

e) Um cronograma de execução referencial.

No final do seu mandato, a Comissão apresenta relatórios do trabalho desenvolvido, que devem conter as recomendações e propostas que entenda pertinentes, que são tomados como referência para as iniciativas legislativas subsequentes que se revelem necessárias.

Os relatórios são entregues ao Presidente da Assembleia da República, que os manda publicar em Diário da Assembleia da República e publicitar na página da Assembleia da República na Internet.

O mandato da Comissão dura até 31 de julho de 2019.
( * ) Aprovada em 18 de julho de 2018; Promulgada em 1 de agosto de 2018; Referendada em 6 de agosto de 2018; publicada em 21 agosto de 2018.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Lei-Quadro de Transferência de competências - COMUNICADO

Lei-Quadro de Transferência de Competências 
para as Autarquias Locais
Comunicado da Administração interna
em  2018-08-17 às 16h54

1 - A Lei-Quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece que se admite a concretização da transferência de competências de forma gradual, já a partir de 2019, mediante comunicação por parte dos municípios, até 15 de setembro de 2018, à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos.

2 - No entanto, como decorre igualmente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito setorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência em causa.

3 - Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado.

4 - A proposta de Orçamento de Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito setorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em 2019, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido.