terça-feira, 31 de janeiro de 2017

FUNDO AMBIENTAL 
VEÍCULOS ELÉTRICOS 
PARA SERVIÇOS URBANOS AMBIENTAIS

Divulgamos o Aviso n.º 557-A/2017, de 11 de janeiro de 2017, sobre a abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental, à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Informa-se que o endereço eletrónico do Fundo Ambiental está disponível em http://www.fundoambiental.pt, onde poderá encontrar a informação necessária para a instrução e submissão de candidaturas.

Mais se informa que a submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos relativos ao beneficiário e à operação, será efetuada através da aplicação disponibilizada para o efeito, sem recurso à utilização do endereço eletrónico do Fundo Ambiental.

 O FIA, criado pelo Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho, alterado pelo D.L. nº 72-A/2010 de 18 de junho, pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro e pelo Decreto-lei n.º 233/2015, de 13 de outubro, é um fundo igualmente com autonomia administrativa e financeira, que tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanas, sejam eles resultantes da ação humana ou produto das forças da natureza, que exijam uma intervenção rápida ou para os quais se não possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros.

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