IDOSOS
DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS SOCIAIS
Gabinete Sénior da Câmara Municipal do Montijo
No âmbito da Agenda Sénior 2017, o Gabinete Sénior da Câmara Municipal do Montijo, em colaboração com o Centro Distrital da Segurança Social de Setúbal, realiza sessões de esclarecimento nas várias freguesias do concelho, com o tema “Direitos Sociais dos Idosos” entre 8 de Fevereiro e 18 de Abril 2017.
Dia 8 de fevereiro, às 15h00, no antigo Edifício da Junta de Freguesia de Alto Estanqueiro - Jardia.
Dia 9 de Março, pelas 15h00, aos seniores da União das Freguesias de Pegões e da freguesia de Canha, na sede da União das Freguesias de Pegões.
Dia 15 de Março, às 10h30 no antigo Edifício da Junta de Freguesia do Afonsoeiro e às 15h00 na sede da União de Freguesias Montijo –Afonsoeiro – Quinta do Páteo d’ Agua.
Dia 18 de Abril, às 15h00, na Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes.
DIREITOS SOCIAIS DOS IDOSOS
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INDEPENDÊNCIA
1. Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
2. Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
3. Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
4. Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
5. Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
6. Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
7. Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
8. Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
9. Poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
10. Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.

12. Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
13. Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência
14. Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
15. Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
16. Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
17. Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
18. Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.
Direitos Sociais:
Prestações Sociais - Estas prestações e complementos, de natureza pecuniária, visam compensar a perda de remuneração de trabalho ou assegurar valores mínimos de subsistência ou de combate à pobreza ao cidadão com 65 ou mais anos de idade.
A possibilidade de os idosos que não efetuaram descontos e que não aufiram rendimentos de outra natureza terem direito a uma pensão - Pensão Social;
Um valor pago mensalmente aos beneficiários que atinjam a idade para ter acesso à pensão e que reúnam as condições exigidas - Pensão de velhice;
Valor pago mensalmente às pessoas que atinjam a idade para ter acesso à pensão (66 anos de idade em 2014 e 2015), desde que reúnam as condições de atribuição-Pensão Social de Velhice;
A possibilidade de em situação de dependência ser requerida uma prestação em adição à pensão - Complemento de Dependência;
Valor pago mensalmente aos idosos com mais de 66 anos, com baixos recursos e residentes em Portugal - Complemento Solidário para Idosos;
O processo de comparticipação para lar;
Apoio concedido aos idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, para reduzir as despesas com a Saúde - Benefícios Adicionais de Saúde;
Prestações pecuniárias com caráter eventual constituem um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, para despesas de habitação, alimentação, medicamentos, etc.
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