quinta-feira, 20 de julho de 2017

REABILITAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANAS

IFRRU 2020                           


José Caria
O IFRRU 2020 foi criado como um instrumento financeiro que reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. Consegue-se, assim, otimizar e maximizar os diversos fundos para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, garantindo a total cobertura do território nacional.

O IFRRU 2020 irá atuar através de entidades financeiras (em geral, a banca comercial), selecionadas para o efeito através de concurso público, e que irão disponibilizar produtos financeiros, em regra empréstimos em condições mais vantajosas do que as existentes no mercado, para apoio a operações de reabilitação urbana.

São apoiados projetos de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2( determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro), que estejam localizados dentro de Área de Reabilitação Urbana (ARU), em zonas ribeirinhas, centros históricos ou zonas industriais abandonadas previstas no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) ou em Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) ou instrumentos de planeamento similares no caso das Regiões Autónomas. 

Uma vez que todos os investimentos deverão estar enquadrados em ARU e, para apoio dos fundos europeus, nestes planos, que são elaborados pelos Municípios, é imprescindível contactar a autarquia a fim de obter o parecer prévio obrigatório do Município sobre o enquadramento do projeto.
Em complemento com a operação de reabilitação, podem ainda ser apoiados investimentos de eficiência energética, devendo para tal ser obtida uma auditoria energética prévia – através de peritos certificados junto da ADENE http://www.adene.pt/sce/micro/peritos-qualificados - de forma a serem identificados os investimentos que lhe permitam obter os melhores benefícios em termos de desempenho energético.
Os edifícios reabilitados poderão destinar-se a habitação ou atividades económicas.


As comunicações com a Estrutura de Gestão do IFRRU são feitas através do endereço eletrónico ifrru@ifrru.ihru.pt.

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