APROVADAS NO DIA 6 FEVEREIRO DE 2019 NA CÂMARA
E EM 15 DE FEVEREIRO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
E EM 15 DE FEVEREIRO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Proposta do acordo prévio do Município do Montijo, enquanto membro da Área Metropolitana de Lisboa (AML), para assunção em 2019, por parte da AML, das competências previstas nos decretos-leis sectoriais referentes à Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
Foi aprovada , dia 6 de fevereiro 2019, a proposta do acordo prévio do Município do Montijo, enquanto membro da Área Metropolitana de Lisboa (AML), para assunção em 2019, por parte da AML, das competências previstas nos decretos-leis sectoriais referentes à Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
A proposta espelha, também, a resolução da autarquia em aceitar a transferência para o Município do Montijo, em 2019, de todas as competências previstas nos decretos-leis sectoriais já publicados.
A questão prende-se com a Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais (Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto), onde foram estabelecidos os princípios gerais da transferência de competências para os municípios, freguesias e entidades intermunicipais.
De acordo com a proposta, as novas competências irão reforçar e aprofundar a autonomia local, respeitando os princípios da subsidiariedade e da descentralização administrativa como base na reforma do Estado.
O presidente da Câmara Municipal do Montijo, Nuno Canta, e o executivo socialista esclareceram que sempre defenderam a transferência de competências para o município, como forma de aproximar os serviços públicos das populações e como estratégia de afirmação do poder local democrático.
Quanto à questão relativa à transferência para a área metropolitana, que tem de ser, obrigatoriamente, objeto de deliberação dos órgãos municipais, o presidente da câmara defendeu que o processo de descentralização de competências só fica completo no respeito pelo princípio da legalidade, isto é, a transferência de competências para a área metropolitana só se opera após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, câmara e assembleia municipal, nesse sentido.
Nos termos da lei são transferidas para os municípios competências em diversas áreas, como a saúde, a educação e a cultura.
Para as entidades intermunicipais, como a AML, os diplomas sectoriais já publicados referem-se à promoção turística, justiça, projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, apoio aos bombeiros voluntários, educação e saúde.
A concessão do acordo prévio do município ao exercício pelos órgãos da AML das já referidas competências foi aprovada com os votos favoráveis do PS, os votos contra da CDU, tendo o vereador do PSD optado por ausentar-se no momento da votação.
A proposta foi alvo de deliberação na Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de 15 fevereiro de 2019.
Sem comentários:
Enviar um comentário