sábado, 16 de março de 2019

DESCENTRALIZAÇÃO






Processo de transferência de competências 
previsto na Lei-Quadro da Descentralização


Em 14 de março de 2019 o Conselho de Ministros aprovou em definitivo três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização.

Para os órgãos das freguesias são transferidas competências que se encontravam atribuídas aos municípios, entre as quais: 

a gestão e manutenção de espaços verdes,
assim como de feiras e mercados
a limpeza das vias e espaços públicos; 
a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público;
a utilização e ocupação da via pública;
ou a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.

Foi ainda concretizada a transferência de competências no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer de caráter turístico quer do serviço público de transporte regular, assim como no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

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