Processo de transferência de competências
previsto na Lei-Quadro da Descentralização
Em 14 de março de 2019 o Conselho de Ministros aprovou em
definitivo três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de
competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização.
Para os órgãos das freguesias são transferidas competências
que se encontravam atribuídas aos municípios, entre as quais:
a gestão e
manutenção de espaços verdes,
assim como de feiras e mercados;
a limpeza das
vias e espaços públicos;
a manutenção, reparação e substituição do mobiliário
urbano instalado no espaço público;
a utilização e ocupação da via pública;
ou
a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de
artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.
Foi ainda concretizada a transferência de competências no
domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer de
caráter turístico quer do serviço público de transporte regular, assim como no
domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento
turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Sem comentários:
Enviar um comentário