
Portaria n.º 9/2017
de 5 de janeiro
O cumprimento dos objetivos constantes no artigo 40.º
da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei
n.º 46/86, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas
pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de
30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, obriga, de forma
a satisfazer as necessidades educativas da população, ao
reordenamento e ao reajustamento da rede escolar pública
não superior.
Por força desta obrigação e considerando que desde
2014 não é publicada a delimitação desta rede, o que sucedeu
com a Portaria n.º 30/2014, de 5 de fevereiro, e tendo,
ainda, presente os movimentos operados em resultado
da aplicação dos princípios consignados nos artigos 6.º
e 7.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de
2 de julho, que aprovou o regime de autonomia, administração
e gestão dos estabelecimentos públicos da educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, a
portaria n.9/2017 , de 5 de janeiro, vem definir
a rede escolar pública da Educação,para o ano escolar 2016 -2017,
onde se inclui o CONCELHO DE MONTIJO.
A portaria identifica as unidades orgânicas
de ensino da rede pública do Ministério da Educação,
constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas a funcionar no ano escolar 2016/2017.
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