quarta-feira, 8 de março de 2017

AMBIENTE - VEÍCULOS ELÉTRICOS


AMBIENTE
Abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental
à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais
por veículos elétricos

AMBIENTE
Secretaria-Geral
Aviso n.º 557-A/2017

Abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbitoda atividade desenvolvida pelas autarquias.
1 — Enquadramento
1.1 — Com esta iniciativa pretende -se contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa e, simultaneamente, contribuir para a redução de emissões poluentes e ruído em meio urbano.
1.2 — O presente aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas autarquias em serviços ambientais urbanos para aquisição de varredouras/lavadouras (50 % do investimento) e de outras viaturas de limpeza urbana, de jardins e de apoio a serviços ambientais
(25 % do investimento), até um máximo de 10 milhões de euros.
1.3 — Pretende -se privilegiar a substituição de frotas mais antigas e/ou com maiores consumos de combustível, promovendo desta forma a redução dos consumos e das emissões poluentes e, consequentemente, reduzir os custos diretos e indiretos na sua utilização.
2 — Tipologia de Operações
2.1 — As tipologias de operações passíveis de apresentação de candidaturas
no âmbito do presente Aviso são as seguintes:
2.2 — Tipologia 1 — automóvel ligeiro de mercadorias ou automóvel pesado de mercadorias ou quadriciclo ou máquina industrial automotriz, com tração 100 % elétrica e com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura, com dimensão de depósito superior a 499 litros, com homologação europeia ou nacional e matriculável em
território nacional destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais;
2.3 — Tipologia 2 — automóvel ligeiro de mercadorias ou quadriciclo ou triciclo ou maquina industrial automotriz, com tração 100 % elétrica, destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, designadamente para transporte de mercadorias e/ou pessoal, com homologação europeia ou nacional e matriculável em território nacional,ou veículos da tipologia 1 com dimensão de depósito inferior ou iguala 499 litros. Adicionalmente, são elegíveis máquinas automotrizes nãorodoviárias conduzidas por um peão, com tração 100 % elétrica, e com funções de lavagem e/ou aspiração para utilização em zonas publicas de acesso pedonal;
2.4 — Tipologia 3 — pontos de carregamento de veículos elétricos,quando associados às tipologias anteriores.
3 — Beneficiários
3.1 — São elegíveis as entidades beneficiárias das autarquias locais com competências na limpeza urbana, de jardins e na prestação de outros serviços ambientais, designadamente municípios, juntas de freguesia
e serviços municipalizados ou intermunicipalizados, associações de municípios, empresas municipais, intermunicipais.
Prazo Máximo para Conclusão das Operações
6.1 — O prazo máximo de execução das operações é de 9 (nove) meses
contados após a data de assinatura do contrato, com limite máximo
a 31 de outubro de 2017.

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