terça-feira, 14 de março de 2017

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO


Resíduos de Construção e Demolição



Com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, relativo à gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), foi instituído o regime das operações de gestão do fluxo desta tipologia de resíduos, compreendendo a sua prevenção, reutilização e as operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, valorização e eliminação.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, foram estabelecidas as normas para a correta remoção dos materiais com amianto e para o condicionamento, transporte e gestão dos respetivos RCD gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.


Através destes dois diplomas foram atribuídas responsabilidades aos municípios na gestão deste tipo de resíduos, especialmente no que concerne à gestão de resíduos provenientes de obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.

É importante :
1.Caracterização da situação relativa à gestão de RC e RCDA; 2.Identificação dos instrumentos de articulação entre a gestão de RCD/RCDA e a legislação de construção; 3.Caracterização dos processos de licenciamento;4.Caracterização das ações de fiscalização; 5.Identificação de boas práticas desenvolvidas.

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