ORÇAMENTO DO ESTADO
PARA 2018
(alguns aspectos)
Cerca de 43% do investimento (FBCF) das Admonistrações Públicas ( AP) previsto para 2018 caberá à
Administração Local (AL) nos termos do OE/2018.
O OE/2018 tem subjacente uma melhoria do excedente orçamental da Administração Regional e Local que representa mais do dobro do saldo para 2017 estimado pelo MF. A melhoria implícita à conta das AP para 2018 é de 530 M€, face a um excedente de 490 M€ estimado para 2017, cerca de metade do previsto no OE/2017 (971 M€). À semelhança do OE/2017, o OE/2018 mantém a suspensão da aplicação da fórmula de cálculo dos fundos das autarquias nos termos que se encontram na lei de financiamento do subsector local, substituindo-a por uma decisão discricionária.
Esta suspensão implica uma menor receita de transferências a título de participação nos recursos públicos nas autarquias locais, tendo como contrapartida uma menor despesa nas transferências a pagar pelo subsetor Estado à Administração Local daquele que resultaria da aplicação dos critérios de distribuição constantes na Lei das Finanças Locais. Quanto à Administração Local, o articulado do OE/2018 consubstancia um quadro de fortes incentivos à execução de projetos financiados por fundos comunitários, ao flexibilizar as regras, quer da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, quer da Lei das Finanças Locais quanto à dívida total, no que se refere à despesa associada aos mesmos. Acresce a exclusão da aplicação da LCPA aos municípios que cumpram o limite da dívida total previsto na Lei das Finanças Locais (LFL).À semelhança do OE/2017, à data de submissão da POE/2018 ao Parlamento não se encontravam ainda aprovados os orçamentos da maioria das autarquias locais.No caso dos municípios, a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano
seguinte deve ocorrer na sessão de novembro/dezembro de assembleia municipal, enquanto para as freguesias o regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) estipula que aquela ocorra na quarta sessão ordinária da assembleia de freguesia, a ter lugar em novembro ou dezembro.
Tendo em conta a informação na ótica da contabilidade pública quanto às transferências ao abrigo das leis
de financiamento dos subsetores local e regional, estas aumentam em 38 M€ (1,5%) para 2612 M€ no caso
da Administração Local (AL) . No caso da Administração Local, a receita de capital incluída naquelas transferências corresponde à dotação desta natureza do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) que, de acordo com o Mapa XIX anexo ao OE/2018, será de 190 M€, representando uma diminuição de 1 M€ face a 2017. De ressalvar ainda o acréscimo de 24 M€ em subsídios do subsector dos FSS para a Administração Local .Há crescimento de cerca de 1,5% das transferências para municípios e freguesias.
Existe um diferencial entre a percentagem que caberia aos municípios e freguesias de acordo com a
LFL e os montantes finais aprovados e constantes, respetivamente, dos Mapas XIX e XX anexos ao OE.
Assim, e apesar deste diferencial ser menor relativamente ao ano anterior, e tendo como pressuposto que
seria atingido para todas as autarquias o teto máximo de variação anual de 5% previsto na LFL para estas
transferências, estima-se que da não aplicação integral dos critérios previstos na LFL resulte uma poupança de cerca de 92 M€. No caso do IMI a estimativa do MF para 2017, que inclui municípios e freguesias (estas têm direito ao IMI incidente sobre prédios rústicos e a 1% do IMI sobre prédios urbanos cobrado nos seus territórios), implica uma taxa de variação de 1,8% face a 2016, perspetivando o OE/2018 um aumento de 5% para 2018 (77 M€). Contudo, de acordo com dados da execução orçamental dos municípios até setembro do ano 2017, a taxa de variação homóloga do IMI é de -0,3% a qual, a manter-se até final do ano, significaria um ponto de partida mais baixo relativamente às previsões do OE/2018.
Para a Administração Local, o OE/2018 prevê um aumento de 41% do investimento face a 2017 com uma
expetativa de aumento da receita de fundos de comunitários num montante mais de quatro vezes superior
ao do ano em curso.
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