MUNICÍPIOS:
DESCENTRALIZAÇÃO
E FINANÇAS LOCAIS
Por José Caria
O Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e o XXI Governo constitucional chegaram a um acordo relativamente a aspetos concernentes à Proposta de Lei‐Quadro da Descentralização e à Proposta de Lei que altera a Lei das Finanças Locais (Proposta de Lei n.º 62/XIII - Estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, e Proposta de Lei n.º 131/XIII – Altera a Lei das Finanças Locais).
O entendimento entre a ANMP (1) e o Governo versa sobre as duas Propostas de Lei que estão em apreciação na Assembleia da República, e não sobre qualquer outra matéria;
Na Lei‐Quadro da descentralização são definidas as áreas em que poderá haver transferência de competências. No entanto, a Lei‐Quadro nada transfere para os municípios, uma vez que a concretização de qualquer transferência de competências depende da aprovação de Decretos‐Lei Setoriais.
O entendimento obtido entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o XXI Governo constitucional (PS/ A. Costa) na Lei das Finanças Locais radica:
- no aumento das transferências financeiras para as autarquias locais, significando no próximo ano um acréscimo de cerca de 200 milhões de euros;
- na aceitação pelo Governo dos critérios de distribuição propostos pela ANMP, o que levará a que cerca de 85% dos municípios vejam as suas verbas aumentar entre 5% e 10% e os restantes entre 2% e 5%, no próximo ano;
- na nova receita de IVA (cobrado em alguns dos serviços essenciais ‐ comunicações, eletricidade, água e gás ‐ e nos setores do alojamento e da restauração), em que a proposta do Governo de 5% a aplicar de forma faseada em 2020 e 2021 é antecipada na sua totalidade para 2020, tendo a participação subido, também, para 7,5%;
- no compromisso de resolução da temática da responsabilidade financeira dos eleitos locais;
Estas novas receitas não incluem aquelas advenientes do processo de descentralização de competências para os municípios.
Para este, a Proposta de Lei de Finanças Locais prevê o Fundo de Financiamento da Descentralização, que será alimentado pelas verbas que constarão em sede de Decretos‐Lei Setoriais, relativamente a cada área que será transferida;
Continuam a desenvolver-se trabalhos de aprofundamento dos Decretos‐Lei Setoriais, com dados financeiros disponibilizados pelo Governo ; os municípios podem, assim, analisar, apreciar e avaliar.
O Governo assumiu com a ANMP o compromisso de, até 15 de setembro 2018, desenvolver esforços no sentido de serem concluídos em condições de serem aprovados os decretos lei setoriais.
(1) Em 26 de junho 2018 e 3 de julho de 2018.
José Caria
(ex-vereador,ex-Presidente de câmara,Deputado Municipal)