quinta-feira, 16 de agosto de 2018

FINANÇAS LOCAIS e CIMI ( novas regras entram em vigor em 1 janeiro 2019)

Lei das Finanças Locais
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
(em vigor no dia 1 de janeiro de 2019)
A Lei  n.º 51/2018 de 16 de agosto Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
Procede à sétima alteração à Lei n.º 73/2013,de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 44.º, 46.º, 49.º, 51.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 61.º, 68.º, 69.º, 76.º, 78.º, 79.º, 85.º e 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82 -D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7 -A/2016, de 30 de
março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, passam a ter nova redação.

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