terça-feira, 28 de agosto de 2018

Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos MONTIJO

ALTERAÇÃO ao
 Regulamento e Tabela de Tarifas
do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

A Câmara Municipal do Montijo, em reunião de 01 de agosto de 2018,  deliberou aprovar o projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas bem como o Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.


Um período de consulta pública do projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas e do Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para recolha de sugestões foi iniciado em 27 agosto de 2018.

O Estudo Económico e Financeiro necessário ao Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos a serem aplicadas pela Câmara Municipal do Montijo, conforme as determinações previstas na Deliberação 928/2014 (Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos) da ERSAR ( 1 ) (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos)
abrangeu as tarifas identificadas no regulamento municipal e a sua conformação jurídica com os normativos aplicáveis, bem como a revisão dos respetivos regulamentos municipais da CM Montijo.

O estudo foi complementado com a revisão e atualização do Regulamento de Taxas.


As tarifas determinadas para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos foram as seguintes:

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Resíduos industriais e comerciais banais (em contentor de 800 e 1000 litros);

Resíduos de construção civil (em saco serigrafado/Big Bag).

O tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos é definido pela Câmara Municipal do Montijo de forma a refletir a recuperação dos gastos incorridos com a prestação do serviço em cenário de eficiência, incluindo o gasto anual com a manutenção e substituição das infraestruturas e dos equipamentos.

Os montantes determinados para cada tarifa estão em conformidade com a legislação aplicável, e respeitando os princípios gerais referidos no regulamento da ERSAR, nomeadamente o princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços e o princípio da recuperação de custos.

A CM Montijo, nas atividades de Residuos Solidos Urbanos,tem , entre outros, os custos da unidade orgânica que se responsabilizada pelas seguintes atividades, nomeadamente dentro da Divisão de Obras, Serviços urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, em particular a área de Higiene Urbana:  -  A recolha indiferenciada de resíduos; O tratamento de resíduos resultantes da recolha indiferenciada e dos respetivos refugos e rejeitados; A recolha seletiva de resíduos; O tratamento de resíduos resultantes da recolha seletiva e dos respetivos refugos e rejeitados.

TARIFAS em DISCUSSÃO PÚBLICA
 iniciada em 27 agosto de 2018





A filosofia subjacente às Alterações introduzidas leva à criação de normas regulamentares e modelos de taxas que cumulativamente:

a) Asseguram uma maior transparência nas relações que os particulares estabelecem com o Município de Montijo;

b) Cobrem o universo de serviços públicos locais que o Município de Montijo é chamado a prestar e de pretensões administrativas sobre as quais é chamado a pronunciar-se;

c) Garantem um efetivo aumento da receita, como forma de financiar o exercício das atribuições e das competências municipais;

d) Simplificam os procedimentos administrativos, quer na ótica dos Serviços Municipais quer, sobretudo, na ótica dos Munícipes, últimos destinatários de toda a atividade autárquica;

e) Atualizam os elencos de taxas, dele retirando aquelas que se tornaram obsoletas e acrescentando as que decorrem das inovações legislativas;

f) Acolhem a experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor da atual Tabela de Taxas.

Neste esforço de inovação e de atualização não se perdeu de vista, porém, aquilo que podemos denominar de "acquis" administrativo municipal e que é representado pelas práticas e pela tradição vigentes no Município de Montijo que não podem nem devem ser objeto de rutura.

( 1 ) a Deliberação 928/2014 da ERSAR, que estabelece para o serviço de gestão de resíduos urbanos prestado pelas entidades por ele abrangidas, as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação.
Por se tratar de matéria conexionada com questões de índole fiscal, foram ainda tomadas em consideração os regimes previstos no Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro.

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