Orçamento do Estado para 2019
Proposta de Lei representa aumento
de transferências para os Municípios
Entre as medidas positivas constantes da Proposta de Lei , registamos, nomeadamente, a clarificação da fórmula de distribuição de verbas entre os 308 Municípios, a prossecução do alívio dos Municípios e das Freguesias relativamente a um conjunto de exigências que decorrem da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, dispensando as Autarquias Locais de alguns procedimentos burocráticos que dificultam a gestão autárquica; a não contabilização dos empréstimos dos Municípios destinados a habitação e operações de reabilitação urbana do cálculo do limite da dívida total, o que permite as intervenções no tecido urbano; e à liquidação do IMI, que, simultaneamente, protege as famílias e proporciona uma melhor gestão da tesouraria municipal.
Quanto às medidas que preocupam salientamos a insistência no regime excecional de criação de faixas de gestão de combustível, com a obrigação dos Municípios se substituírem aos privados, e a continuidade da ameaça de retenção de 20% do duodécimo do FEF de junho nos Municípios cuja limpeza das faixas não seja feita até 31 de maio; também a ausência de obrigação de pagamento de taxas de direito de passagem e ocupação de subsolo pelas empresas operadoras de infraestruturas que continuam a cobrar essas taxas na fatura dos consumidores ; defendemos que as taxas devem ser imputadas às empresas; ainda a manutenção das taxas do IVA nas refeições escolares e na iluminação pública, considerando-se que a taxa do IVA da iluminação pública deve passar para a taxa reduzida de 6% e que as refeições escolares devem ser isentas deste imposto; e ainda a criação de uma contribuição municipal de Proteção Civil, pois, embora seja evidente que a Proteção Civil precisa de financiamento, sustentamos que não é aceitável que esta taxa seja suportada pelos cidadãos e deixe de fora as empresas que são concessionárias ou prestam serviços públicos em cada território municipal.
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