sexta-feira, 26 de outubro de 2018

ORÇAMENTO DE ESTADO 2019 e MUNICÍPIOS

Orçamento do Estado para 2019
Proposta de Lei representa aumento
de transferências para os Municípios

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019  representa, tanto nas transferências para os Municípios como nos critérios de distribuição de verbas, um aumento significativo no valor de 173,2 milhões de euros, o que representa mais 7% face ao montante transferido em 2018. 

Entre as medidas positivas constantes da Proposta de Lei , registamos, nomeadamente, a clarificação da fórmula de distribuição de verbas entre os 308 Municípios, a prossecução do alívio dos Municípios e das Freguesias relativamente a um conjunto de exigências que decorrem da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, dispensando as Autarquias Locais de alguns procedimentos burocráticos que dificultam a gestão autárquica; a não contabilização dos empréstimos dos Municípios destinados a habitação e operações de reabilitação urbana do cálculo do limite da dívida total, o que permite as intervenções no tecido urbano; e à liquidação do IMI, que, simultaneamente, protege as famílias e proporciona uma melhor gestão da tesouraria municipal.
Quanto às medidas que preocupam salientamos a insistência no regime excecional de criação de faixas de gestão de combustível, com a obrigação dos Municípios se substituírem aos privados, e a continuidade da ameaça de retenção de 20% do duodécimo do FEF de junho nos Municípios cuja limpeza das faixas não seja feita até 31 de maio; também a ausência de obrigação de pagamento de taxas de direito de passagem e ocupação de subsolo pelas empresas operadoras de infraestruturas que continuam a cobrar essas taxas na fatura dos consumidores ; defendemos que as taxas devem ser imputadas às empresas; ainda a manutenção das taxas do IVA nas refeições escolares e na iluminação pública, considerando-se que a taxa do IVA da iluminação pública deve passar para a taxa reduzida de 6% e que as refeições escolares devem ser isentas deste imposto; e ainda a criação de uma contribuição municipal de Proteção Civil, pois, embora seja evidente que a Proteção Civil precisa de financiamento, sustentamos que não é aceitável que esta taxa seja suportada pelos cidadãos e deixe de fora as empresas que são concessionárias ou prestam serviços públicos em cada território municipal.

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