segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Saúde - Transferência de Competências


SAÚDE  
  TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS
e papel do Município

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15 novembro de 2018, um novo pacote de diplomas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização.

Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, foi agora estabelecida a transferência de competências no que respeita ao domínio da saúde, procedendo-se à transferência para os municípios das competências de manutenção, conservação e equipamento das instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários, assim como das competências de gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o SNS, excluindo-se, porém, todos os serviços de apoio logístico relacionados com equipamentos médicos, que se mantêm na esfera da Administração central.

Aprovaram-se ainda, no dia 15 de novembro de 2018,  três diplomas, na generalidade, nas áreas do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores; das áreas marítimo-portuárias e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária; e da participação na gestão das áreas protegidas.

- são transferidas para os municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto competências na área do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores;

- nas áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, os municípios passam a exercer competências no domínio do regular funcionamento das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhes está afeto e de exploração portuária;

- nas áreas protegidas, é reforçada a participação dos municípios na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional.

Com estes diplomas conclui-se a apreciação em Conselho de Ministros dos diplomas legais de âmbito sectorial que concretizam o processo de descentralização, ao abrigo da Lei-quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

As novas atribuições das autarquias locais no domínio da saúde, definidas no decreto-lei aprovado na reunião de 15 novembro de 2018 do Conselho de Ministros, não incluem os serviços de apoio logístico relacionados com equipamentos médicos, que permanecem sob a responsabilidade direta da administração central.
O diploma sobre a área da saúde incide sobre “a transferência de operacionais” e a “gestão de equipamentos na área da saúde”, o que envolve um universo de “1800 trabalhadores, 600 equipamentos e 900 edifícios que poderão passar para a gestão local”.

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