terça-feira, 20 de novembro de 2018

Serviço Público de Transportes de Passageiros

SERVIÇO PÚBLICO
DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

Realizou-se no dia 14 de novembro de 2018 uma reunião do Grupo de Trabalho Metropolitano da Mobilidade e dos Transportes, para continuar a abordar a preparação do processo de definição da futura rede de serviços de transporte rodoviário de passageiros (cenários 1, 2, 3 e 4.) e da sua contratualização.


Realizou-se no dia 14 de novembro de 2018 uma reunião do Grupo de Trabalho Metropolitano da Mobilidade e dos Transportes, para continuar a abordar a preparação do processo de definição da futura rede de serviços de transporte rodoviário de passageiros (cenários 1, 2, 3 e 4.) e da sua contratualização.

Deu-se igualmente continuidade à reflexão sobre as prioridades de investimento em mobilidade e transportes, bem como sobre o Programa Nacional de Investimentos.

Foi ainda dado conhecimento a todos os presentes que os resultados definitivos do Inquérito à Mobilidade nas Área Metropolitanas do Porto e Lisboa (IMob 2017), serão apresentados publicamente no próximo dia 27 de novembro, no Porto.

Os grupos de trabalho metropolitanos integram responsáveis políticos municipais e técnicos municipais, e são coordenados pela Comissão Executiva Metropolitana.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, foi extinta a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (artigo 3º), sucedendo-lhe a Área Metropolitana de Lisboa que passou a dispor, no domínio do transporte público de passageiros, das atribuições e competências estabelecidas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.

Foi transferida para a Área Metropolitana de Lisboa a titularidade de todos os direitos, obrigações e posições jurídicas, independentemente da sua fonte ou natureza, que se encontravam afetos ou fossem necessários ao exercício das suas atribuições e competências. Transmitiu -se ainda para a Área Metropolitana de Lisboa a universalidade dos bens e a titularidade dos direitos patrimoniais e contratuais que integravam a esfera jurídica da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa.

Constituem atribuições das Autoridades de Transportes a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.



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