A legalidade dos loteamentos I-18/01 e I-37/07
localizados no Corte do Catorze, no Bairro do Esteval, Montijo
Em 03 de março de 2021 a Presidência divulgou uma INFORMAÇÃO " A legalidade dos loteamentos I-18/01 e I-37/07 " ( lida pelo Presidente de Câmara, eng.º Nuno Canta, na Sessão de Câmara de 3 de março de 2021 e divulgada também em Vídeo) :
A legalidade dos loteamentos I-18/01 e I-37/07
localizados no Corte do Catorze, no Bairro do Esteval, Montijo
A presente informação reúne os documentos mais significativos que comprovam a legalidade dos processos de loteamento I-18/01 e I-37/07.
INFORMAÇÃO PRESTADA AOS VEREADORES E MUNÍCIPES
PELO PRESIDENTE DE CÂMARA
Senhoras e Senhores Vereadores,
Na última reunião de câmara, o senhor Vereador da oposição, João Afonso, fruto da sua mania de omitir informação e de usar seletivamente frases descontextualizadas nos meios e nas redes sociais, pretendeu criar novas suspeições contra o Presidente da Câmara e os serviços de urbanismo.
No exercício do direito de consulta dos processos municipais, a oposição aproveitou uma informação interna reservada produzida por um técnico municipal, relativa a dois processos de loteamento contíguos, o processo I-18/01 e o processo I-37/07, localizados no Corte do Catorze, no Bairro do Esteval, para colocar em causa a legalidade da tomada de decisão técnica e política.
Ora, essa suspeição é inadmissível, porque a oposição não desconhece que os documentos presentes nos processos de loteamento em causa cumprem rigorosamente o estatuído no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Montijo e nas respetivas cartas de ordenamento, de condicionantes e de áreas urbanas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros N.º 15/97, de 1 de fevereiro, publicada no Diário da República I Série-B, N.º27, de 1 de fevereiro de 1997, considerando que os autarcas da oposição consultaram os respetivos processos no passado dia 2 de fevereiro, por requerimento de 22 de janeiro deste ano.
Aliás, está por esclarecer a relação evidente entre a data de 21 de janeiro, data da informação interna reservada produzida pelo técnico municipal, e a data de 22 de janeiro, data da entrada do requerimento da oposição para a consulta presencial dos processos I-18/01 e I-37/07.
Uma vez mais, a oposição usa a má-fé política e a desonestidade intelectual para atentar contra a honra e a dignidade das pessoas, sempre com insinuações, sempre com suspeições, para fazer crer aos mais desatentos que está a dizer a verdade, quando os documentos que consultou nos processos provam que está a mentir.
A oposição nesta Câmara já tentou de várias formas bloquear as decisões municipais, desde o voto contra os orçamentos municipais, contra ambulâncias para os Bombeiros, contra as atas da câmara, até a apresentação de queixas-crime infundadas e injustificadas no Ministério Público, e agora, por desespero político, lamentavelmente, usa os funcionários públicos municipais na luta política, todos os meios servem para alcançar os fins, manter a perseguição ao poder democraticamente eleito pela maioria do povo montijense.
Reafirmamos nesta câmara que, as falsidades fabricadas pela oposição em relação ao Presidente da Câmara Municipal do Montijo e aos autarcas socialistas de nada adiantam, porque ninguém nos cala.
Além disso, os autarcas socialistas, não recebem lições da CDU nem do PSD em matéria de legalidade urbanística, em particular no que respeita à salvaguarda da reserva ecológica e dos leitos de cheia.
Ao contrário do que diz a oposição, a história da luta pela Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) no Montijo confunde-se com a história dos socialistas montijenses, basta, para tanto, recordar a luta politica e jurídica dos socialistas pela preservação da Quinta das Nascentes, do Jardim do Borralhal, onde pretendiam instalar uma bomba de gasolina, do Jardim da Mundet, e mesmo dos loteamentos do Corte do Catorze, que agora foram colocados em causa.
Na verdade, nunca vimos ao lado dos socialistas os autarcas da oposição na luta pela REN.
Aliás, esse legado político dos socialistas não pode ser branqueado pela má-fé política, preguiça, incompetência ou desleixo da oposição que, após consultar os documentos que comprovam a legalidade dos loteamentos, atua como se eles não existissem.
Para que não subsistam dúvidas sobre a legalidade dos processos de loteamento I-18/01 e I-37/07, vamos à prova documental :
Começamos por informar a câmara que, nesta data ( 3 março de 2021) o processo I-18/01 é constituído por 1899 páginas, distribuídas por 8 pastas, e o processo I-37/07 é constituído por 409 páginas, distribuídas por 3 pastas.
Enquanto, o processo I-37/07 aguarda emissão do respetivo Alvará das obras de urbanização, o processo I-18/01 dispõe de Alvará de loteamento em vigor, emitido em 31 de janeiro de 2007, o qual foi aditado posteriormente, após parecer jurídico e discussão pública, em 30 de outubro de 2020.
Ambos os loteamentos incidem sobre terrenos contíguos, compostos, de acordo com a cartografia vinculativa do Plano Diretor Municipal (PDM) de Montijo, por uma área urbanizável, com aproximadamente 8 mil metros quadrados, e, portanto, edificável, e uma área condicionada da Estrutura Verde Principal da cidade e que coincide com a Reserva Ecológica Nacional (REN), com aproximadamente 14 mil metros quadrados.
A operação urbanística dos loteamentos abrange apenas a área urbanizável, no rigoroso cumprimento da Carta das Áreas Urbanas e do Regulamento do PDM de Montijo que, no caso concreto da gestão urbanística do território, são os elementos vinculativos e legais de suporte à decisão técnica e política.
Assim, no rigoroso cumprimento do princípio da legalidade, relatamos para memória futura, os principais documentos internos e externos vinculativos da decisão técnica e política do loteamento I18/01, irresponsavelmente colocado em crise pela oposição.
O processo de loteamento I-18/01 foi antecedido por dois processos de consulta de loteamento, o processo B-3/97 e o processo E-211/98. O primeiro obteve parecer favorável, por unanimidade das forças políticas presentes na Câmara Municipal do Montijo, em 16 de julho de 1997, titulado pela proposta camarária n.º 631/97. O segundo, requerido no âmbito da consulta de obras de urbanização, voltou a obter parecer favorável, por unanimidade dos membros da Câmara Municipal do Montijo, em 9 de dezembro de 1998, titulado pela proposta camarária n.º 766/98.
Em ambos os processos em referência, foi dado parecer favorável de loteamento pelos membros da câmara, a realizar exclusivamente na área do terreno definida como espaço urbanizável e indicada na Carta de Áreas Urbanas 1:5000 – F.4 W.2, que são os elementos cartográficos legais e vinculativos do Plano Diretor Municipal de Montijo, na consulta prévia são ainda identificadas as condicionantes, a legislação a respeitar e a sujeição da futura operação de loteamento a parecer obrigatório da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo, em concordância com o previsto do Decreto N.º 9/93, de 18 de março, relativo às medidas de controlo urbano devido à construção da nova Ponte Vasco da Gama.
Nesse sentido, no processo de loteamento I-18/01, em 27 de maio de 2007, é recebida, a páginas 53 a 55, a declaração de autorização do loteamento e da sua conformidade com o PDM de Montijo, emitida pela Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da consulta da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
No dia 31 de janeiro de 2007, é emitido o Alvará de loteamento n.º 344/07, que permite a constituição de 4 lotes e a construção de 40 fogos, no espaço urbanizável do terreno, a folhas 1091 do processo.
Posteriormente, a folhas 1211, em 7 de setembro de 2007, a requerimento do promotor e depois da avaliação técnica dos serviços, é proferido despacho do Vice-Presidente da Câmara, Nuno Canta, a não concordar com as cedências previstas, exigindo que o promotor ceda obrigatoriamente a área identificada como remanescente do terreno, com a condicionante de REN, a integrar no património municipal do domínio público.
No dia 20 de setembro de 2007, é produzido memorando para os técnicos de fiscalização das obras de urbanização, assinado pelo então Vice-Presidente da Câmara, Nuno Canta, a exigir a remoção dum aterro realizado pelo urbanizador sobre os solos da reserva ecológica, documento consultável a folhas 1221 e 1222 do processo I-18/01, e a exigir atuação imediata dos técnicos municipais responsáveis pela fiscalização das obras de urbanização para a reposição das cotas originais do terreno.
No dia 16 de agosto de 2010, depois de parecer técnico e jurídico dos serviços, é aprovada alteração aos loteamentos contíguos para cedência ao município da área de reserva ecológica, a integrar a Estrutura Verde Principal da Cidade, e promover a contiguidade urbana do loteamento I-18/01 e I37/07.
As obras de urbanização do processo I-18/01 foram acompanhadas e fiscalizadas por técnicos municipais responsáveis, coordenados pelo Sr. Eng.º António Pádua. No processo I-18/01, nesta data, constam 52 requerimentos, tendo o Sr. Eng.º António Pádua produzido 17 informações internas, das quais se destaca a informação técnica da avaliação do valor patrimonial dos lotes urbanos do loteamento, com data de 13 de fevereiro de 2013 e consultável de folhas 1361 a 1367.
Em nenhuma das informações técnicas do loteamento I-18/01, nem em nenhuma reunião das obras, há qualquer indicação técnica da violação da reserva ecológica.
Passados mais de 23 anos sobre o primeiro parecer favorável ao loteamento I-18/01, somos confrontados com uma informação técnica da fiscalização das obras de urbanização, produzida no processo de loteamento I-37/07, a folhas 400 a 402, que pretende colocar em crise o enquadramento cartográfico do espaço abrangido pela reserva ecológica em ambos os loteamentos, que são conexos e contíguos, pela utilização duma cartografia não vinculativa, conforme informação dos serviços do Sistema de Informação Geográfica (SIG), e que resulta duma ampliação da escala 1:25.000 da carta de reserva ecológica, e que contraria as cartas vinculativas do PDM de Montijo e todos os pareceres técnicos e jurídicos produzidos pelos responsáveis pela gestão urbanística dos loteamento em causa.
Tal como nos comprometemos com os membros desta câmara, durante a última reunião, a informação técnica interna aproveitada pela oposição para colocar em crise os loteamentos I-18/01 e I-37/07, obteve despacho de prosseguimento administrativo para análise do Gabinete de Planeamento, incluído na Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo, o qual, na estrutura orgânica municipal, é a unidade responsável pela gestão da cartografia vinculativa do PDM de Montijo, no sentido da validação ou não das alegadas violações da reserva ecológica.
No dia 25 de fevereiro de 2021, o Gabinete de Planeamento vem esclarecer, através de informação técnica interna, com recurso à cartografia vinculativa do PDM de Montijo, que a pretensão edificatória dos loteamentos I-18/01 e I-37/07 ocorre na sua totalidade em espaço urbanizável, tal como se encontra previsto na carta de Áreas Urbanas 1:5000 – F.4 W.1 e F.4 W.2, e conforme o previsto no artigo 6.º do Regulamento do PDM de Montijo, e nesses termos, os loteamentos em causa são de comprovada legalidade.
Senhoras e Senhores Vereadores
Desfeitos os equívocos sobre a legalidade dos loteamentos I-18/01 e I-37/07, no Corte do catorze, pela prova documental e pela cartografia vinculativa do PDM de Montijo, resta-nos algumas perguntas ainda por responder, porque é que um técnico municipal decidiu colocar em crise dois processos de loteamento, alegando a violação da reserva ecológica com base numa cartografia não vinculativa, colocando em causa a sua reputação para sustentar a crítica da oposição?
Porque é que o senhor Vereador João Afonso, da oposição do PSD e do CDS-PP, que jurou cumprir com lealdade as funções confiadas, ignora intencionalmente as provas documentais da legalidade dos loteamentos I-18/01 e I-37/07, e com manifesta má-fé politica coloca em causa investimentos fundamentais para o futuro da cidade e usa os meios e as redes sociais para faltar à verdade?
Porque é que a oposição insiste em bloquear o desenvolvimento e o progresso do Montijo, descredibiliza a sua palavra e os seus protagonistas e coloca em causa a Democracia e o Poder Local Democrático, nascidos de Abril?
Porque é que os senhores Vereadores da oposição não falam verdade aos montijenses?
São perguntas ainda sem respostas e que, certamente, o tempo vai responder e permitir o esclarecimento dos cidadãos montijenses.
A presente informação reúne os documentos mais significativos que comprovam a legalidade dos processos de loteamento I-18/01 e I-37/07, e serve para, na responsabilidade democrática do Presidente da Câmara Municipal do Montijo, prestar contas aos cidadãos montijenses.
Paços do Concelho do Montijo, 03 de março de 2021
O Presidente da Câmara Municipal
Nuno Canta