sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

TARIFA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS em 2021

Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

não aplicação em 2021 

(do fator de atualização diferida da tarifa de resíduos sólidos) 

 medida excecional

A opção política de não agravamento da fatura da água e resíduos no Montijo teve parecer positivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, conforme previsto na legislação em vigor, e responde fundamentalmente à crise económica e social por que passam famílias e empresas no Montijo.

Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - Não aplicação em 2021, do fator de atualização diferida da tarifa de resíduos sólidos, previsto no artigo 71.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Montijo - Medida excecional


Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal do Montijo

Torna público que o Executivo Municipal por deliberação de 6 de janeiro de 2021, titulada pela Proposta n.º 1062/2021, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovou:

1 - Não aplicar, em 2021, o fator de atualização diferida da tarifa de resíduos sólidos urbanos, conforme o previsto no artigo 71.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Montijo, mantendo no ano civil e económico de 2021, o valor das tarifas cobradas em 2020;

2 - Submeter a deliberação e o tarifário aprovado à entidade reguladora (ERSAR), no prazo de 15 dias após a sua aprovação, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;

3 - Dar conhecimento da deliberação à Assembleia Municipal.

O Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos ficará disponível na Internet, no sítio institucional do Município.

20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.

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