quinta-feira, 30 de agosto de 2018

A Escola Pública no concelho de Montijo


INTERVENÇÕES 
em curso e previstas

Escola Básica do Areias, Escolas Básicas de Santo Isidro de Pegões, Escola Básica Luís de Camões,Escola Básica da Liberdade,Escola Básica Joaquim de Almeida

Na reunião de câmara de 29 de agosto 2018, o presidente da Câmara Municipal do Montijo, Nuno Canta, proferiu uma intervenção sobre a Escola Pública no concelho, onde afirmou o papel da autarquia no âmbito da educação.

Na preparação para o arranque do ano letivo 2018/2019, o autarca deixou uma mensagem de compromisso com a comunidade educativa montijense e relembrou o trabalho que a autarquia está a desenvolver: “este ano, no âmbito da empreitada de trabalhos diversos, estamos a intervir na Escola Básica do Areias e nas escolas básicas de Sto. Isidro de Pegões”.

“Estamos a requalificar a Escola Básica Luís de Camões, melhorando a eficiência energética da cobertura e alçados, substituição da caixilharia, introdução de painéis fotovoltaicos, arranjos exteriores e polidesportivo.

Vamos, ainda, requalificar a Escola Básica da Liberdade e a Escola Básica Joaquim de Almeida”, acrescentou.

Nuno Canta enumerou, ainda, as inúmeras intervenções executadas pela autarquia ao longo dos anos, que permitiram, por exemplo, a recuperação de todos os estabelecimentos de ensino público do parque escolar municipal, a criação de uma rede de pré-escolar no concelho e a implementação do Laboratório de Aprendizagem do Montijo.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

JOSÉ CARIA

José Caria com o Eng.º Nuno Canta , Presidente da Câmara Municipal de Montijo

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos MONTIJO

ALTERAÇÃO ao
 Regulamento e Tabela de Tarifas
do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

A Câmara Municipal do Montijo, em reunião de 01 de agosto de 2018,  deliberou aprovar o projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas bem como o Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.


Um período de consulta pública do projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Tarifas e do Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para recolha de sugestões foi iniciado em 27 agosto de 2018.

O Estudo Económico e Financeiro necessário ao Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos a serem aplicadas pela Câmara Municipal do Montijo, conforme as determinações previstas na Deliberação 928/2014 (Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos) da ERSAR ( 1 ) (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos)
abrangeu as tarifas identificadas no regulamento municipal e a sua conformação jurídica com os normativos aplicáveis, bem como a revisão dos respetivos regulamentos municipais da CM Montijo.

O estudo foi complementado com a revisão e atualização do Regulamento de Taxas.


As tarifas determinadas para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos foram as seguintes:

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Resíduos industriais e comerciais banais (em contentor de 800 e 1000 litros);

Resíduos de construção civil (em saco serigrafado/Big Bag).

O tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos é definido pela Câmara Municipal do Montijo de forma a refletir a recuperação dos gastos incorridos com a prestação do serviço em cenário de eficiência, incluindo o gasto anual com a manutenção e substituição das infraestruturas e dos equipamentos.

Os montantes determinados para cada tarifa estão em conformidade com a legislação aplicável, e respeitando os princípios gerais referidos no regulamento da ERSAR, nomeadamente o princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços e o princípio da recuperação de custos.

A CM Montijo, nas atividades de Residuos Solidos Urbanos,tem , entre outros, os custos da unidade orgânica que se responsabilizada pelas seguintes atividades, nomeadamente dentro da Divisão de Obras, Serviços urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, em particular a área de Higiene Urbana:  -  A recolha indiferenciada de resíduos; O tratamento de resíduos resultantes da recolha indiferenciada e dos respetivos refugos e rejeitados; A recolha seletiva de resíduos; O tratamento de resíduos resultantes da recolha seletiva e dos respetivos refugos e rejeitados.

TARIFAS em DISCUSSÃO PÚBLICA
 iniciada em 27 agosto de 2018





A filosofia subjacente às Alterações introduzidas leva à criação de normas regulamentares e modelos de taxas que cumulativamente:

a) Asseguram uma maior transparência nas relações que os particulares estabelecem com o Município de Montijo;

b) Cobrem o universo de serviços públicos locais que o Município de Montijo é chamado a prestar e de pretensões administrativas sobre as quais é chamado a pronunciar-se;

c) Garantem um efetivo aumento da receita, como forma de financiar o exercício das atribuições e das competências municipais;

d) Simplificam os procedimentos administrativos, quer na ótica dos Serviços Municipais quer, sobretudo, na ótica dos Munícipes, últimos destinatários de toda a atividade autárquica;

e) Atualizam os elencos de taxas, dele retirando aquelas que se tornaram obsoletas e acrescentando as que decorrem das inovações legislativas;

f) Acolhem a experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor da atual Tabela de Taxas.

Neste esforço de inovação e de atualização não se perdeu de vista, porém, aquilo que podemos denominar de "acquis" administrativo municipal e que é representado pelas práticas e pela tradição vigentes no Município de Montijo que não podem nem devem ser objeto de rutura.

( 1 ) a Deliberação 928/2014 da ERSAR, que estabelece para o serviço de gestão de resíduos urbanos prestado pelas entidades por ele abrangidas, as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação.
Por se tratar de matéria conexionada com questões de índole fiscal, foram ainda tomadas em consideração os regimes previstos no Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Comissão Independente para a Descentralização - A.R.


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 
CRIOU
COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A DESCENTRALIZAÇÃO (*)


A Assembleia da República criou, em 21 de agosto de 2018, uma Comissão Independente para a Descentralização cuja missão consiste em proceder a uma profunda avaliação independente sobre a organização e funções do Estado.

A Comissão vai avaliar e propor um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território.

Para o desempenho da sua missão, estão conferidas à Comissão as seguintes atribuições:

a) Promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual;

b) Desenvolver um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território;

c) Assegurar uma análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);

d) Organizar e garantir um programa de auscultação e debates públicos com entidades, em particular as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.



O estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual  deve incluir:

a) A ponderação das possibilidades de aplicação dos vários níveis de descentralização;

b) A delimitação das competências próprias do nível infra estadual;

c) A avaliação dos recursos e meios, próprios e a transferir, ajustados às competências a definir e ao seu cumprimento;

d) A análise dos graus de eficiência dos modelos a propor e respetivas vantagens comparativas;

e) Um cronograma de execução referencial.

No final do seu mandato, a Comissão apresenta relatórios do trabalho desenvolvido, que devem conter as recomendações e propostas que entenda pertinentes, que são tomados como referência para as iniciativas legislativas subsequentes que se revelem necessárias.

Os relatórios são entregues ao Presidente da Assembleia da República, que os manda publicar em Diário da Assembleia da República e publicitar na página da Assembleia da República na Internet.

O mandato da Comissão dura até 31 de julho de 2019.
( * ) Aprovada em 18 de julho de 2018; Promulgada em 1 de agosto de 2018; Referendada em 6 de agosto de 2018; publicada em 21 agosto de 2018.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Lei-Quadro de Transferência de competências - COMUNICADO

Lei-Quadro de Transferência de Competências 
para as Autarquias Locais
Comunicado da Administração interna
em  2018-08-17 às 16h54

1 - A Lei-Quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece que se admite a concretização da transferência de competências de forma gradual, já a partir de 2019, mediante comunicação por parte dos municípios, até 15 de setembro de 2018, à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos.

2 - No entanto, como decorre igualmente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito setorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência em causa.

3 - Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado.

4 - A proposta de Orçamento de Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito setorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em 2019, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Educação



EDUCAÇÃO

arranque do ano letivo 2018/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 278/2018

Recomenda ao Governo que assegure na escola pública a existência dos trabalhadores necessários para o arranque do ano letivo 2018/2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure atempadamente a existência na escola pública de trabalhadores, designadamente professores e educadores, auxiliares de ação educativa e técnicos especializados de educação, em número necessário e com o vínculo adequado, para o arranque do ano letivo 2018/2019.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

in Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Comemorações do 33.º Aniversário da Cidade

Comemorações do 33.º Aniversário da Cidade 

dia 14 de agosto 2018

cerimónia de entrega da Medalha de Ouro do Concelho à Cooperativa Agrícola de Sto. Isidro de Pegões. 

A Medalha de Ouro do Concelho é a mais alta distinção que o Município pode conceder.
A assinalar 60 anos de atividade, a Cooperativa tem um lugar de destaque no tecido empresarial local, sendo uma instituição de enorme prestígio que projeta o nome do Montijo em Portugal e no estrangeiro.

 

Pegões é hoje uma adega moderna e competitiva reconhecida tanto a nível nacional como internacional, com mais de 500 distinções e prémios nos mais renomados concursos mundiais de vinhos, nos últimos 10 anos ,temos sido distinguidos em 2014 a 4ª melhor empresa de vinhos em Portugal e a 37ª no mundo pela “associação mundial de jornalistas e escritores de vinho e licores”.

Possui uma área vinícola de 1117 hectares que produzem em média 11.000.000kg de uva, sendo 70% tinta e 30% branca. As castas tintas produzidas são o Castelão (Periquita) 65%, Touriga Nacional, Aragonês, Trincadeira, Cabernet Sauvignon, Shiraz, etc. com 35 % Nas brancas predominam o Fernão Pires 40%, Moscatel 25%, Tamarez, Arinto, Antão Vaz, Chardonnay, etc, 35%.
Regista uma diversidade de marcas para a sua gama de produtos, que vai desde os vinhos de mesa passando pelos regionais, DOC, Garrafeira, Colheita Selecionada, Moscatel, Aguardentes, Espumantes, etc.
 

Vende a totalidade da sua produção engarrafada ( mais de 9.000.000 de litros) 65% para o mercado nacional e 35% para o internacional.

Foi o grande proprietário rural e industrial de cerveja José Rovisco Pais quem doou as suas herdades de Pegões aos Hospitais Civis de Lisboa.
Nelas viria a ser executado o maior projecto de Colonização Interna com a fixação de centenas de casais agrícolas e a plantação de 830 hectares de vinha.
A Cooperativa Agrícola constituída por Alvará de 7 de Março de 1958 veio fornecer o apoio técnico e logístico à elaboração dos primeiros vinhos de Pegões.
Numa primeira fase da sua existência a Cooperativa beneficiou de substanciais apoios financeiros e tecnológicos do sector estatal.
Seguiu-se uma fase de ocupação e desequilibrio, consequente do processo revolucionário em curso ( 1975 – 76).
Finalmente nos últimos 15 anos a Cooperativa empreendeu uma estratégia sistemática de modernização e estabilização financeira com o objectivo de melhorar e valorizar os vinhos da sua marca.
Neste período a Cooperativa investiu cerca de 15.000.000€ para dotar a Adega com sistemas de vinificação e estabilização a frio, revestimento a “EPOXY” dos primitivos depósitos de cimento, complexo de cubas de INOX para fermentação com controle de temperatura, prensas de vácuo e pneumáticaas, modernas linhas de enchimento e rotulagem, ETAR, caves para estágio de vinhos com mais de 3.000 barricas, obras de beneficiação e conservação geral de edifícios e pavimentação dos acessos fabris.




FINANÇAS LOCAIS e CIMI ( novas regras entram em vigor em 1 janeiro 2019)

Lei das Finanças Locais
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
(em vigor no dia 1 de janeiro de 2019)
A Lei  n.º 51/2018 de 16 de agosto Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
Procede à sétima alteração à Lei n.º 73/2013,de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 44.º, 46.º, 49.º, 51.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 61.º, 68.º, 69.º, 76.º, 78.º, 79.º, 85.º e 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82 -D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7 -A/2016, de 30 de
março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, passam a ter nova redação.

NOVAS COMPETÊNCIAS dos Orgãos municipais entram em vigor em 1 jan.2019


Novas competências dos órgãos municipais



entram em vigor em jan.º2019

EDUCAÇÃO

1 — É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente
na sua construção, equipamento e manutenção.
2 — Compete igualmente aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré -escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
a) Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
b) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
c) Participar na gestão dos recursos educativos;
d) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
e) Recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.
3 — Compete ainda aos órgãos municipais:
a) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
b) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
c) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
d) Participar na organização da segurança escolar.
4 — As competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


Acção social

É da competência dos órgãos municipais:

a) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
b) Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
c) Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
d) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré -escolar, que correspondam à componente de apoio à família, nos termos do n.º 4 do artigo anterior;
e) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
f) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
g) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
h) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
i) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com
apoios públicos.

Saúde

1 — É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção,equipamento e manutenção.
2 — Compete igualmente aos órgãos municipais:
a) Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
b) Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;
c) Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional
de Saúde;
d) Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo.

Transportes e vias de comunicação

1 — Sem prejuízo das competências das entidades intermunicipais, é competência dos órgãos municipais a
gestão de todas as estradas nos perímetros urbanos e dos equipamentos e infraestruturas neles integradas, salvo:
a) Os troços de estrada explorados em regime de concessão ou subconcessão à data da entrada em vigor da presente lei, durante o período em que se mantiver essa exploração;
b) Os troços de estradas ou estradas que integram um itinerário principal ou um itinerário complementar;
c) O canal técnico rodoviário, como definido na alínea j) do artigo 3.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, existente à data da entrada em vigor da presente lei.
2 — A transferência dos troços de estradas localizados nos perímetros urbanos e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados, bem como das estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes é efetuada por mutação dominial nos termos do decreto -lei previsto no n.º 1 do artigo 4.º, passando a integrar o domínio público municipal.
3 — É da competência dos municípios o transporte turístico de passageiros bem como, na qualidade de autoridade de transportes a que se reporta o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º desse mesmo regime, o serviço público de transporte de passageiros regular, em qualquer dos casos em vias navegáveis interiores e independentemente das áreas de jurisdição onde operem.

Delegação de competências 
nos órgãos das freguesias

1 — Os órgãos dos municípios podem, através de contrato interadministrativo, delegar competências nos órgãos das freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias.
2 — A delegação efetua -se nos termos previstos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, considerando o disposto nos números seguintes.
3 — A delegação de competências nas freguesias observa os princípios da universalidade e da equidade, de
modo a que, em regra, todas as freguesias do mesmo município beneficiem das mesmas competências e, em termos proporcionais, de recursos equivalentes.
4 — A delegação de competências entre os municípios e as freguesias não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.
5 — As delegações de competências abarcam todo o mandato autárquico.
6 — As delegações de competências podem cessar antes do período referido no número anterior caso ocorram situações de incumprimento grave, mediante decisão tomada pela assembleia municipal, por maioria dos membros em efetividade de funções.

PRAZOS ,MONTANTES,BENS IMÓVEIS

Até 15 de setembro de 2018, as autarquias locais e entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências no ano de 2019 comunicam esse facto à Direção -Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos nesse sentido;

Até 30 de junho de 2019, as autarquias locais e entidades intermunicipais que não pretendam a transferência
das competências no ano de 2020 devem observar o procedimento referido na alínea anterior.

São inscritos, nos Orçamentos do Estado dos anos de 2019, 2020 e 2021, os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização que incorporam os valores a transferir para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais que financiam as novas competências.

Os bens móveis e imóveis afetos a áreas cujas competências são transferidas para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais passam a ser geridos pelas mesmas.





terça-feira, 14 de agosto de 2018

SARILHOS GRANDES - PAVIMENTAÇÕES - agosto 2018


SARILHOS GRANDES  
 PAVIMENTAÇÃO 
DA RUA DOS CAÇADORES

A Câmara Municipal do Montijo iniciou a pavimentação da Rua dos Caçadores, na Freguesia de Sarilhos Grandes :


ESCOLA BÁSICA LUÍS DE CAMÕES MONTIJO REQUALIFICAÇÃO



Escola Básica Luís de Camões

requalificação

A Câmara Municipal do Montijo está a proceder à requalificação da Escola Básica Luís de Camões. A obra inclui a remodelação da cobertura do edifício, a instalação de painéis solares e a construção de arranjos exteriores e de um polidesportivo, entre outras intervenções.

BAIRRO DO AREIAS - CAMPO DE FUTEBOL - agosto 2018

Bairro do Areias
Campo de Futebol do Bairro do Areias

Em agosto de 2018 a Câmara Municipal do Montijo estava a proceder à manutenção do Campo de Futebol do Bairro do Areias. (Futebol clube Areias).

NO CAMPO DE FUTEBOL DO AREIAS


Em agosto de 2018 - PAVILHÃO DESPORTIVO MUNICIPAL


Pavilhão Desportivo Municipal n.º 2 MONTIJO
MANUTENÇÃO DO PISO


Em 3 de agosto de 2018 estava a ser realizada a intervenção de manutenção do piso e de outros elementos do Pavilhão Desportivo Municipal n.º 2.



SARILHOS GRANDES - POLIDESPORTIVO - agosto de 2018

Sarilhos Grandes
reabilitação do polidesportivo 

Em 3 de agosto de 2018 estava a ser realizada uma intervenção de reabilitação do polidesportivo de Sarilhos Grandes. Para além de outros elementos, a Câmara Municipal do Montijo está a proceder à colocação de iluminação no espaço e à substituição do piso.


Em agosto de 2018-Estrada Velha da Atalaia


pavimentação da Estrada Velha da Atalaia

Em 9 de agosto de 2018 pavimentação da Estrada Velha da Atalaia ficou concluída com a colocação da sinalização vertical e horizontal e a criação de uma passadeira sobrelevada com o objetivo de reduzir a velocidade dos automobilistas.



sexta-feira, 10 de agosto de 2018

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES CONCELHO MONTIJO

Lote 1

   Lote 1
                                                                    
  área do Lote 2:
Lote 2


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

MONTIJO APOIA MOVIMENTO ASSOCIATIVO

MONTIJO
apoio ao movimento associativo
consubstancia um investimento financeiro direto 
superior a 65 mil euros

Na reunião da Câmara Municipal do Montijo, realizada a 1 de agosto 2018, foi aprovado um conjunto de apoios financeiros e contratos-programa com o movimento associativo local, que consubstanciam um investimento financeiro direto superior a 65 mil euros.

Ao nível dos apoios financeiros, foram atribuídas as seguintes verbas: 29 840,00 euros à Fábrica da Igreja de Sarilhos Grandes para obras de conservação e manutenção da Igreja de S. Jorge; 3 000 euros à Santa Casa da Misericórdia de Canha para os eventos 5.º Festival de Folclore, Feira à Moda Antiga e II Corrida pela Arte; 500 euros ao Círio dos Olhos d’Água pela realização de evento na quinta feira de Ascensão.

Relativamente os contratos programa para o desenvolvimento desportivo para a época 2018/2019 foram aprovadas 13 propostas, que se traduzem num apoio financeiro total de 35 250,00 euros, a que acrescem apoios logísticos e materiais.

Foram aprovados contratos com: Banda Democrática 2 de Janeiro (4 500 euros); Grupo de Cicloturismo do Afonsoeiro (500 euros); AMODIN – Associação Desportiva Nacional (500 euros para a prática de futsal, mais a cedência gratuita de equipamentos municipais no valor de até 13 848,60 euros); Águias Negras Futebol Clube (1 750 euros); Montijo Basket (3 000 euros de apoio financeiro e cedência gratuita do Pavilhão n.º 1 até ao valor de 19 922,40 euros); Academia Bairro Miranda (1 250 euros, mais cedência gratuita do Pavilhão N.º 2 num valor até 15 424,30 euros).

A estes contratos programa acrescem, ainda, os seguintes: Associação Karaté Caminho Ancestral (1 250 euros e um apoio não financeiro na ordem dos 3 920 euros correspondente à utilização do Pavilhão Municipal n.º 2); Casa do Benfica do Montijo (750 euros a que acresce apoio não financeiro de até 9 922,40 pela utilização do Pavilhão Desportivo n.º 1); Clube de Judo do Montijo (1 750 euros, mais apoio não financeiro de até 11 424,30 euros pela utilização do Pavilhão n.º 2); Clube Olímpico do Montijo (apoio financeiro de 20 000 euros e apoio não financeiro de 4 424,30 pela cedência do Campo de Futebol da Liberdade).

Não tendo apoios financeiros diretos, os contratos programa de desenvolvimento desportivo com a Cercima, o Ginásio Clube do Montijo e o Clube de Natação do Montijo incluem a cedência gratuita e isenção de taxas de diversos equipamentos municipais. No caso da Cercima, isto representa um apoio não financeiro num valor até 7 000 euros, para o Ginásio Clube do Montijo o valor pode atingir o montante máximo de 67 800,60 euros e para o Clube de Natação do Montijo a verba anda na ordem dos 46 750,00 euros.

MONTIJO RESÍDUOS URBANOS estudo aponta custos

MONTIJO
serviço de gestão dos resíduos urbanos
Estudo aponta custos de serviços




A aprovação da alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas do Município e ao estudo económico-financeiro que apura as tarifas do serviço de gestão dos resíduos urbanos foi um dos temas que marcaram a reunião da Câmara Municipal de Montijo no dia 1 de agosto de 2018. A proposta socialista passou com os votos favoráveis da maioria (PS), uma abstenção do PSD/CDS-PP (pela voz do Sr.Vereador Filipe, já que o vereador Sr.João Afonso esteve ausente), registando dois votos contra da bancada da CDU.

Face ao estudo que aponta o preço de custo do serviço, a autarquia aprovou aumentar faseadamente em três anos a tarifa de recolha de resíduos sólidos. Assim, em 2019 a tarifa passará para os 4,11 euros. Em 2020, o custo aumentará para os 4,58 euros e em 2020 atingirá o valor de 5,04 euros. Será ainda implementada uma tarifação variável de 0,28 euros por m3/mês. Actualizadas serão também as tarifas do serviço de recolha de resíduos industriais.
O Município de Montijo é simultaneamente Acionista ( 3,7%) e Cliente da AMARSUL.

Nota : Para o tratamento e valorização dos resíduos urbanos da Península de Setúbal, a Amarsul possui um conjunto de infraestruturas e equipamentos, nomeadamente, três Ecoparques em Palmela, Seixal e Setúbal, respetivamente, sete Ecocentros, uma Eco-Transferência, uma Central de Compostagem, uma Central de Valorização Orgânica, dois Sistemas de Aproveitamento Energético de Biogás e uma rede de mais de 3000 Ecopontos.




quinta-feira, 2 de agosto de 2018

MONTIJO: Reabilitação e Remodelação julho/agosto 2018

MONTIJO
reabilitação e remodelação
(reabilitação de Piso,remodelação da rede de esgotos,remodelação de sumidouros)

Rua José Joaquim Marques,Montijo,perto do Leclerc,junto ao Corredor Verde da Mundet
A Câmara Municipal do Montijo está a proceder a uma intervenção de reabilitação do piso da ciclovia existente ao longo da Av. Fialho Gouveia e da Av. de Portugal. O piso, que apresentava irregularidades devido às raízes das árvores, está a ser retificado e será repintado.

Avenida Fialho Gouveia, Montijo
Estão, também, em curso no espaço público duas intervenções executadas pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Montijo. Na Rua 1.º de Dezembro, no Bairro Serrano, Montijo,está a decorrer uma obra de remodelação da rede de esgotos e de execução de caixas de visita, na sequência do colapso da rede de coletores existente naquele local.


Rua 1.º Dezembro,Bairro Serrano,Montijo
Os SMAS Montijo estão, igualmente, a remodelar os sumidouros junto ao Corredor Verde da Mundet na Rua José Joaquim Marques, Montijo,de modo a minimizar as situações de acumulação de água na via pública na época de chuvas.